sábado, 8 de julho de 2017

Pará. Líder de ocupação em Pau D'arco, onde ocorreu chacina de 10 trabalhadores rurais é assassinado.

Rosenildo Pereira de Almeida, um dos líderes da ocupação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D Arco (PA), foi assassinado nesta sexta-feira (7)
Rosenildo Pereira de Almeida, um dos líderes da ocupação na Fazenda Santa Lúcia, em
Pau D´Arco (PA), foi assassinado nesta sexta-feira (7)
Mario Campagnini/Justiça Global.
Foi assassinado, na noite dessa sexta-feira (7), um dos líderes da ocupação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D'Arco (PA), local onde 10 camponeses foram mortos durante uma operação policial no dia 24 de maio deste ano.
O crime ocorreu em uma cidade próxima, Rio Marias, para onde o líder Rosenildo Pereira de Almeida, de 44 anos e conhecido como "Negão”, havia ido na noite de sexta-feira para se esconder, após reiteradas ameaças de morte. Segundo informações preliminares da Comissão Pastoral da Terra (CPT), ele teria sido executado com três tiros na cabeça por dois motoqueiros.
A informação foi confirmada pela organização não governamental Justiça Global, que presta auxílio social e jurídico ao acampamento. A assessoria da Polícia Civil do Pará também confirmou as circunstâncias do homicídio, mas disse desconhecer se a vítima era uma liderança da ocupação na Fazenda Santa Lúcia.
“O que nós podemos afirmar é que ele era uma liderança lá do acampamento e vinha recebendo ameaças de morte por conta dessa função”, disse José Batista, coordenador jurídico da CPT em Marabá, maior cidade da região.
De acordo com a coordenadora da Justiça Global, Sandra Carvalho, o assassinato expõe a situação de contínua ameaça à qual os integrantes da ocupação na Fazenda Santa Lúcia encontram-se submetidos, especialmente após a Polícia Federal ter sido autorizada, no início de junho, a investigar as mortes em Pau D'Arco.
“Esse processo de investigação e de apuração para desmontar uma farsa de que houve conflito, e não chacina, está deixando as pessoas que cometeram esses crimes preocupadas, fazendo com que continuem a ameaçar”, disse Sandra à Agência Brasil. Ela criticou a Secretaria de Segurança Pública do Pará (SSP-PA), a quem acusou de ignorar os pedidos de proteção às pessoas no local.
A reportagem tentou diversas vezes entrar em contato com a secretaria, por meio do telefone fixo e dos celulares de plantão da assessoria de imprensa do órgão, mas ninguém atendeu às ligações.
A Justiça Global disse ter solicitado a inclusão imediata de outras três lideranças camponesas de Pau D'Arco, cujo paradeiro no momento é desconhecido, no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Pará e também no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, mantido pelo governo federal.
“Neste exato momento, estamos tentando localizar essas três pessoas para prestem imediatamente depoimento ao delegado da Polícia Federal que investiga a chacina”, disse Sandra.
Nesta semana, lideranças sociais que acompanham o caso realizaram um ato na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pedir que as mortes de camponeses em Pau D'Arco não fiquem impunes.
Em nota, o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos afirma que o assassinato de Almeida é fruto da “omissão dos governos federal e estadual” e critica a falta de definição do Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a área reivindicada pelo grupo. “Após a morte dos dez trabalhadores rurais sem-terra, os camponeses voltaram a ocupar uma área próxima à fazenda Santa Lúcia para que as mortes não tivessem sido em vão. 

Sua luta pela reforma agrária, todavia, não teve nenhum suporte nem antes nem depois do crime. Almeida, inclusive, havia deixado o local [acampamento] horas antes [de ser assassinado] porque estava sendo ameaçado e perseguido”, denuncia a entidade.
Texto ampliado às 15h26. 
Edição: Juliana Andrade

sexta-feira, 7 de julho de 2017

STF retoma em 16 de agosto julgamento do Decreto Federal n° 4887/03: Carta da CONAQ.


CONAQ em defesa do direito constitucional quilombola à terra: 

Não haverá trégua aos racistas.


Dandara, Acotirene, Tereza de Benguela, Ganga Zumba e Zumbi dos Palmares são algumas das lideranças históricas do povo negro que se somam em mais uma batalha histórica dos quilombolas. A luta por autonomia e vida digna para quilombolas, nesta sociedade construída com base no racismo, terá no julgamento do STF mais uma batalha. Por meio desta carta convocamos todas e todos a somarem-se na luta pela defesa do direito à terra das comunidades quilombolas.
Em 16 de agosto de 2017 o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3239/04, que tem por finalidade julgar o Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, para assim cumprir com a determinação constitucional contida no art. 68 do ADCT. No julgamento se decidirá se a atual política de titulação de terras continuará, a depender da decisão do STF sobre a constitucionalidade do decreto.
O julgamento da ADI 3239/04 está atualmente empatado, com um voto pela constitucionalidade do decreto, da Ministra Rosa Weber, e outro voto pela inconstitucionalidade, do Ministro Cesar Peluso. Nós quilombolas precisamos conquistar mais cinco votos para garantir a constitucionalidade do decreto.
Para a CONAQ o julgamento do decreto quilombola não é o início, muito menos o fim das lutas contra o racismo em nossa sociedade. Mas será uma etapa importante da batalha, pois 129 anos após a abolição forma e inconclusa da escravidão de 1888 o Estado brasileiro, através do STF, julgará a legitimidade do direito constitucional quilombola à terra, conquistado através da árdua luta de gerações de negros e negras.
Buscando enfrentar o racismo e recuperar os sentimentos de dignidade, orgulho e confiança do povo negro enfrentaremos mais essa batalha pela ressignificação histórica dos quilombos. Repudiamos qualquer afirmação de que os quilombos, como já afirmou o Min. Cesar Peluso, sejam locais de negros fugidos. Os quilombos de ontem, de hoje e de amanhã são espaços de luta contra o racismo, de conquista da liberdade e da dignidade que nos foi, e ainda é, negada pelos escravocratas racistas de ontem e de hoje.
Não aceitamos esse destino que nos é dado pelos racistas. Nós quilombolas precisamos de acesso à terra para manter nossa vida com dignidade. Não abrimos mão desse direito.
Lutaremos para derrotar as elites brasileiras, em especial a agrária e a política, que se enriquecem às custas do sofrimento do povo negro. Somos sobreviventes, superamos 350 anos de escravidão e estamos vivos (as), atentos (as) e prontos (as) para o bom combate. Racistas não passarão!
Conclamamos a todos e todas que se unam às lutas quilombolas, que se somem às articulações da CONAQ para que possamos construir a vitória que queremos junto ao Supremo Tribunal Federal.

Brasília/DF, 03 de julho de 2017.

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ.


Maranhão. Dois adolescentes são mortos em unidades de internação de São Luís em dois dias.

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Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Um jovem que cumpria medida socioeducativa no Centro de Justiça Restaurativa Alto da Esperança, em São Luís, foi encontrado morto na manhã de hoje (7). Este é o segundo adolescente assassinado em unidades de internação da capital maranhense em apenas dois dias.
De acordo com a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), o interno apresentava sinais de estrangulamento. Outros dois adolescentes que dividiam a cela com a vítima assumiram a autoria do ato. Os nomes dos três não foram divulgados em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Recolhido ao centro de Justiça por roubo, o jovem morto tinha completado 18 anos em abril deste ano. 
direção da Funac acionou a Secretaria de Segurança Pública e as forças policiais para apurar o ocorrido. O ECA estabelece que adolescentes de 12 a 18 anos que cometerem ato infracional mediante grave ameaça ou violência, que infringirem a lei repetidas vezes ou que descumprirem, reiterada e sem justificativa, medida socioeducativa já imposta, devem ser recolhidos a uma unidade de internação, onde ficarão sob a guarda do Estado.
Um outro adolescente foi morto ontem (6), no Centro de Juventude de Canaã, também em São Luís. Internado há apenas 14 dias, o jovem era acusado de homicídio e também foi encontrado com marcas de estrangulamento. Outro adolescente, companheiro de alojamento, assumiu a autoria do crime. O caso está sendo apurado pela Delegacia de Homicídios de São Luís.

Superlotação.
Nas redes sociais, o Sindicato dos Servidores da Funac (Sindisfunac) diz que há tempos alerta as autoridades responsáveis, inclusive por meio de ofícios, sobre o risco de ocorrerem mortes no interior dos centros socioeducativos.
“Há anos estamos alertando para a superlotação, as deficiências e erros estruturais/arquitetônicos, a falta de condições adequadas de trabalho dos servidores, bem como para os baixos vencimentos percebidos. Estamos atentos para que, mais uma vez, a responsabilidade não seja jogada nas costas dos agentes de segurança socioeducativos, eternamente escolhidos como os bodes expiatórios nessas situações de crise”, afirma o sindicato.
Para o promotor do Ministério Público do Maranhão Raimundo Nonato Cavalcante, o Estado não tem sido capaz de garantir a integridade dos jovens que cumprem medida socioeducativa e de lhes oferecer condições de ressocialização.
“As unidades de internação maranhenses não respeitam a lotação, nem há segregação por idade ou de acordo com a sentença. Muitos desses jovens, como o que foi morto ontem, ainda não foram sequer sentenciados. Mesmo assim, devido à falta de unidades de internação provisória em suas cidades, são trazidos para a capital, onde, na maioria dos casos, são internados junto com outros adolescentes já sentenciados”, disse o promotor à Agência Brasil, contando que a polícia vai apurar boatos de que pode haver relação entre as duas mortes.
Procurada para comentar as críticas do promotor Raimundo Nonato Cavalcante, a Fundação da Criança e do Adolescente ainda não se manifestou.
Edição: Luana Lourenço

domingo, 2 de julho de 2017

A posição dos Deputados do Maranhão sobre a aceitação da denúncia contra Michel Temer na Câmara; veja

Na última quinta-feira (29), a Câmara recebeu a denúncia de ‘corrupção passiva’ contra Michel Temer (PMDB). O STF pediu aos deputados autorização para investigar o ilegítimo. Veja como cada um dos parlamentares se posiciona sobre a abertura da ação penal.
O levantamento da Folha, publicada neste domingo (2), afirma que o placar hoje seria este: 130 favoráveis à aceitação da denúncia; 45 contrários; 112 não sabem; e 168 não responderam à indagação.
O leitor do Blog do Esmael sabe que antes de o pedido de autorização ir para o plenário, necessariamente, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Nesse colegiado, 66 parlamentares dirão se a abertura de investigação é ou não é constitucional.
Caso o pedido prospere na CCJ, os 513 deputados que compõem o plenário da Câmara votarão a proposta vinda do Supremo. Se aceita, Temer será afastado por 180 dias e o presidente da Casa, Rodrigo Maria (DEM-RJ), assumirá interinamente a Presidência da República para convocar eleição indireta em 30 dias.
[Dos 513 Deputados que compõem a Câmara a folha contatou 455, apresentado o seguinte prognostico. 
MARANHÃO.
Deputados Favoráveis a aceitação da denúncia contra  Michel Temer.
1 - Eliziane Gama - PPS.
2 - Weverton Rocha - PDT  
3 - Zé Carlos - PT.
Deputados Contrários a aceitação da denúncia contra  Michel Temer.
1 - Cleber Verde - PRB.
2 - Hildo Rocha - PMDB.
3 - Junior Marreca - PEN.
Deputados QUE NÃO SABEM se  aceitam a denúncia contra  Michel Temer.
1 - Alberto Filho - PMDB;
2 - Aluísio Mendes - Podemos;
3 - João Marcelo Sousa - PMDB;
4 - Rubens Pereira Junior - PC do B.
5 - Victor Mendes - PV.
6 - Waldir Maranhão - PP.
Deputados QUE NÃO RESPONDERAM.
1 - Deoclides Macedo - PDT;
2 - José Reinaldo - PSB;
3 - Juscelino Filho - DEM;
4 - Luana Costa - PSB.
Deputados que não constam na lista da Folha.
1 - André Fufuca - PP;
2 - Pedro Fernandes - PTB.]
Abaixo, confira o placar da votação elaborado pela Folha:
A FAVOR DA ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA:
Adelmo Carneiro Leão (PT-MG)
Afonso Florence (PT-BA)
Afonso Motta (PDT-RS)
Alessandro Molon (Rede-RJ)
Alice Portugal (PC do B-BA)
Aliel Machado (Rede-PR)
Ana Perugini (PT-SP)
André Figueiredo (PDT-CE)
Angelim (PT-AC)
Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)
Ariosto Holanda (PDT-CE)
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Arnaldo Jordy (PPS-PA)
Assis Carvalho (PT-PI)
Assis Melo (PC do B-RS)
Bacelar (Podemos-BA)
Bebeto (PSB-BA)
Benedita da Silva (PT-RJ)
Beto Faro (PT-PA)
Bohn Gass (PT-RS)
Cabo Daciolo (PT do B-RJ)
Caetano (PT-BA)
Capitão Augusto (PR-SP)
Carlos Sampaio (PSDB-SP)
Carlos Zarattini (PT-SP)
Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico D’angelo (PT-RJ)
Chico Lopes (PC do B-CE)
Christiane Yared (PR-PR)
Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
Daniel Almeida (PC do B-BA)
Daniel Coelho (PSDB-PE)
Danilo Cabral (PSB-PE)
Davidson Magalhães (PC do B-BA)
Décio Lima (PT-SC)
Delegado Francischini (SD-PR)
Diego Garcia (PHS-PR)
Dr. Jorge Silva (PHS-ES)
Dr. Sinval Malheiros (Podemos-SP)
Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Eliziane Gama (PPS-MA)
Enio Verri (PT-PR)
Erika Kokay (PT-DF)
Expedito Netto (PSD-RO)
Fábio Sousa (PSDB-GO)
Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Flavinho (PSB-SP)
Givaldo Carimbão (PHS-AL)
Givaldo Vieira (PT-ES
Glauber Braga (PSOL-RJ)
Heitor Schuch (PSB-RS)
Helder Salomão (PT-ES)
Henrique Fontana (PT-RS)
Hugo Leal (PSB-RJ)
Irajá Abreu (PSD-TO)
Ivan Valente (PSOL-SP)
Jaime Martins (PSD-MG)
Jandira Feghali (PC do B-RJ)
Janete Capiberibe (PSB-AP)
Jean Wyllys (PSOL-RJ)
João Daniel (PT-SE)
João Derly (Rede-RS)
Jorge Boeira (PP-SC)
Jorge Solla (PT-BA)
Jorginho Mello (PR-SC)
José Guimarães (PT-CE)
José Mentor (PT-SP)
Júlio Delgado (PSB-MG)
Keiko Ota (PSB-SP)
Leo De Brito (PT-AC)
Leonardo Monteiro (PT-MG)
Leônidas Cristino (PDT-CE)
Luciano Ducci (PSB-PR)
Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Sérgio (PT-RJ)
Luiza Erundina (PSOL- SP)
Luizianne Lins (PT-CE)
Major Olimpio (SD-SP)
Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Marco Maia (PT-RS)
Marcon (PT-RS)
Margarida Salomão (PT-MG)
Maria Do Rosário (PT-RS)
Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Miro Teixeira (Rede-RJ)
Moisés Diniz (PC do B-AC)
Nelson Pellegrino (PT-BA)
Nilto Tatto (PT-SP)
Odorico Monteiro (PSB-CE)
Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Orlando Silva (PC do B-SP)
Padre João (PT-MG)
Pastor Eurico (PHS-PE)
Patrus Ananias (PT-MG)
Paulão (PT-AL)
Paulo Foletto (PSB-ES)
Paulo Pimenta (PT-RS)
Paulo Teixeira (PT-SP)
Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
Pedro Uczai (PT-SC)
Pepe Vargas (PT-RS)
Pollyana Gama (PPS-SP)
Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Professora Marcivania (PC do B-AP)
Rafael Motta (PSB-RN)
Reginaldo Lopes (PT-MG)
Robinson Almeida (PT-BA)
Rocha (PSDB-AC)
Ronaldo Lessa (PDT-AL)
Rubens Otoni (PT-GO)
Ságuas Moraes (PT-MT)
Sergio Vidigal (PDT-ES)
Severino Ninho (PSB-PE)
Silvio Costa (PT do B-PE)
Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
Tiririca (PR-SP)
Valmir Assunção (PT-BA)
Valmir Prascidelli (PT-SP)
Vander Loubet (PT-MS)
Vicente Candido (PT-SP
Vicentinho (PT-SP)
Wadih Damous (PT-RJ)
Waldenor Pereira (PT-BA
Weliton Prado (PMB-MG)
Weverton Rocha (PDT-MA)
Zé Carlos (PT-MA)
Zé Geraldo (PT-PA)
Zeca Dirceu (PT-PR)
Zeca do PT (PT-MS)

CONTRA A ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA:
Alceu Moreira (PMDB-RS)
André Amaral (PMDB-PB)
André Moura (PSC-SE)
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
Baleia Rossi (PMDB-SP)
Benito Gama (PTB-BA)
Beto Mansur (PRB-SP)
Bilac Pinto (PR-MG)
Bonifácio De Andrada (PSDB-MG)
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Marun (PMDB-MS)
Cleber Verde (PRB-MA)
Darcísio Perondi (PMDB- RS)
Domingos Sávio (PSDB-MG)
Evandro Roman (PSD-PR)
Fausto Pinato (PP-SP)
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Giuseppe Vecci (PSDB-GO)
Guilherme Coelho (PSDB-PE)
Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hugo Motta (PMDB-PB)
Jéssica Sales (PMDB-AC)
Jhonatan De Jesus (PRB-RR)
José Priante (PMDB-PA)
José Rocha (PR-BA)
Junior Marreca (PEN-MA)
Lucio Vieira Lima (PMDB-BA)
Maia Filho (PP -PI)
Marcelo Squassoni (PRB-SP)
Mauro Lopes (PMDB-MG)
Mauro Pereira (PMDB-RS)
Nelson Marquezelli (PTB-SP)
Nelson Meurer (PP-PR)
Nelson Padovani (PSDB-PR)
Nivaldo Albuquerque (PRP-AL)
Paulo Pereira da Silva (SD-SP)
Pedro Paulo (PMDB-RJ)
Roberto Góes (PDT-AP)
Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Sergio Souza (PMDB-PR)
Simão Sessim (PP-RJ)
Takayama (PSC- PR)
Wilson Beserra (PMDB-RJ)
Wladimir Costa (SD-PA)

NÃO SABE:
Alberto Fraga (DEM-DF)
Ademir Camilo (Podemos-MG)
Adalberto Cavalcanti (PTB-PE)
Alberto Filho (PMDB-MA)
Alex Canziani (PTB-PR)
Alex Manente (PPS-SP)
Alexandre Baldy (Podemos-GO)
Alexandre Serfiotis (PMDB-RJ)
Altineu Côrtes (PMDB-RJ)
Aluisio Mendes (Podemos-MA)
André Abdon (PP-AP)
Antonio Bulhões (PRB-SP)
Arolde De Oliveira (PSC-RJ)
Assis Do Couto (PDT-PR)
Beto Salame (PP-PA)
Cabuçu Borges (PMDB-AP)
Caio Narcio (PSDB-MG)
Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE)
Carlos Henrique Gaguim (Podemos-TO)
Carlos Manato (SD-ES)
Carmen Zanotto (PPS-SC)
Célio Silveira (PSDB-GO)
Celso Maldaner (PMDB- SC)
Celso Pansera (PMDB-RJ)
César Halum (PRB-TO)
Claudio Cajado (DEM-BA)
Covatti Filho (PP-RS)
Daniel Vilela (PMDB-GO)
Domingos Neto (PSD-CE)
Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Eduardo Da Fonte (PP-PE)
Efraim Filho (DEM-PB)
Elmar Nascimento (DEM-BA)
Esperidião Amin (PP-SC)
Evandro Gussi (PV- SP)
Ezequiel Fonseca (PP-MT)
Ezequiel Teixeira (Podemos-RJ)
Fábio Mitidieri (PSD SE)
Fábio Ramalho (PMDB- MG)
Felipe Bornier (PROS RJ)
Francisco Chapadinha (Podemos- PA)
Geraldo Resende (PSDB- MS)
Gorete Pereira (PR CE)
Goulart (PSD SP)
Guilherme Mussi (PP SP)
Herculano Passos (PSD SP)
Hermes Parcianello (PMDB- PR)
Heuler Cruvinel (PSD GO)
Izalci Lucas (PSDB- DF)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
João Marcelo Souza (PMDB-MA)
João Rodrigues (PSD -SC)
José Airton Cirilo (PT-CE)
José Carlos Aleluia (DEM-BA)
José Carlos Araújo (PR-BA)
José Fogaça (PMDB-RS)
Jozi Araújo (Podemos-AP)
Júlio Cesar (PSD-PI)
Julio Lopes (PP-RJ)
Jutahy Junior (PSDB-BA)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Leandre (PV-PR)
Leopoldo Meyer (PSB-PR)
Lindomar Garçon (PRB-RO)
Lobbe Neto (PSDB-SP)
Lucas Vergilio (SD-GO)
Lucio Mosquini (PMDB-RO)
Luis Tibé (PT do B-MG)
Luiz Fernando Faria (PP-MG)
Macedo (PP-CE)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Marcus Vicente (PP-ES)
Nilson Pinto (PSDB-PA)
Nilton Capixaba (PTB-RO)
Norma Ayub (DEM-ES)
Osmar Bertoldi (DEM-PR)
Otavio Leite (PSDB-RJ)
Paes Landim (PTB-PI)
Pauderney Avelino (DEM-AM)
Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Paulo Azi (DEM-BA)
Paulo Feijó (PR-RJ)
Remídio Monai (PR-RR)
Renata Abreu (Podemos-SP)
Ricardo Izar (PP-SP)
Ricardo Tripoli (PSDB-SP)
Roberto Balestra (PP-GO)
Roberto Britto (PP-BA)
Roberto De Lucena (PV- SP)
Roberto Freire (PPS-SP)
Rodrigo Martins (PSB PI)
Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
Rogério Marinho (PSDB-RN)
Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)
Rogério Rosso (PSD-DF)
Rômulo Gouveia (PSD-PB)
Ronaldo Carletto (PP-BA)
Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
Rubens Pereira Júnior PC do B-MA)
Saraiva Felipe (PMDB-MG)
Sérgio Moraes (PTB-RS)
Sergio Zveiter (PMDB-RJ)
Simone Morgado (PMDB-PA)
Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)
Tenente Lúcio (PSB-MG)
Thiago Peixoto (PSD -GO)
Vaidon Oliveira (DEM-CE)
Victor Mendes (PSD-MA)
Vinicius Gurgel (PR-AP)
Vitor Lippi (PSDB-SP)
Waldir Maranhão (PP-MA)
Zé Silva (SD-MG)

NÃO RESPONDEU:
Abel Mesquita Jr. (DEM-RR)
Adail Carneiro (PP-CE)
Adelson Barreto (PR-SE)
Afonso Hamm (PP-RS)
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Alfredo Kaefer (PSL-PR)
André De Paula (PSD-PE)
Antonio Brito (PSD-BA)
Antônio Jácome (Podemos- RN)
Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP)
Átila Lins (PSD-AM)
Átila Lira (PSB-PI)
Augusto Carvalho (SD-DF)
Cajar Nardes PR-RS)
Carlos Melles (DEM-MG)
Celso Jacob (PMDB-RJ)
César Messias (PSB-AC)
Cesar Souza (PSD-SC)
Cícero Almeida (PMDB- AL)
Conceição Sampaio (PP-AM)
Creuza Pereira (PSB-PE)
Damião Feliciano (PDT-PB)
Dâmina Pereira (PSL-MG)
Danilo Forte (PSB-CE)
Danrlei de Deus (PSD-RS)
Dejorge Patrício (PRB-RJ)
Deley (PTB-RJ)
Deoclides Macedo (PDT-MA)
Diego Andrade (PSD-MG)
Dilceu Sperafico (PP-PR)
Dimas Fabiano (PP-MG)
Dulce Miranda (PMDB-TO)
Éder Mauro (PSD-PA)
Édio Lopes (PR-RR)
Edmar Arruda (PSD -PR)
Eduardo Cury (PSDB-SP)
Elcione Barbalho (PMDB-PA)
Eli Corrêa Filho (DEM- SP)
Elizeu Dionizio (PSDB-MS)
Erivelton Santana (PEN-BA)
Eros Biondini (PROS-MG)
Evair Vieira De Melo (PV-ES)
Fábio Faria (PSD-RN)
Fabio Garcia (PSB-MT)
Fabio Reis (PMDB-SE)
Felipe Maia (DEM-RN)
Fernando Monteiro (PP-PE)
Flávia Morais (PDT-GO)
Francisco Floriano (DEM-RJ)
Franklin (PP-MG)
Genecias Noronha (SD-CE)
George Hilton (PSB-MG)
Geovania se Sá (PSDB-SC)
Gilberto Nascimento (PSC-SP)
Giovani Cherini (PR -RS)
Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Hiran Gonçalves (PP-RR)
Hissa Abrahão (PDT-AM)
Irmão Lazaro (PSC-BA)
Jefferson Campos (PSD-SP)
Jerônimo Goergen (PP-RS)
JHC (PSB-AL)
Jô Moraes (PC do B-MG)
João Campos (PRB-GO)
João Fernando Coutinho (PSB-PE)
João Gualberto (PSDB-BA)
João Paulo Kleinubing (PSD-SC)
João Paulo Papa (PSDB-SP)
Jones Martins (PMDB-RS)
Jony Marcos (PRB-SE)
Jorge Côrte Real (PTB-PE)
Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)
José Nunes (PSD-BA)
José Otávio Germano (PP-RS)
José Reinaldo (PSB-MA)
Jose Stédile (PSB-RS)
Josi Nunes (PMDB-TO)
Josué Bengtson (PTB-PA)
Jovair Arantes (PTB-GO)
Juscelino Filho (DEM- MA)
Kaio Maniçoba (PMDB-PE)
Laercio Oliveira (SD-SE)
Laerte Bessa (PR-DF)
Laudivio Carvalho (SD-MG)
Laura Carneiro (PMDB-RJ)
Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Lincoln Portela (PRB-MG)
Luana Costa (PSB-MA)
Luciana Santos (PCdoB-PE)
Luciano Braga (PRB -BA)
Lúcio Vale (PR-PA)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Luiz Carlos Ramos (Podemos-RJ)
Luiz Cláudio (PR-RO)
Luzia Ferreira (PPS-MG)
Marcelo Aguiar (DEM-SP)
Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG)
Marcelo Aro (PHS-MG)
Marcelo Castro (PMDB-PI)
Marcelo Delaroli (PR-RJ
Marcelo Matos (PHS-RJ)
Marcio Alvino (PR-SP)
Márcio Marinho (PRB-BA)
Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)
Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Marcos Abrão (PPS-GO)
Marcos Medrado (SD-BA)
Marcos Montes (PSD-MG)
Marcos Reategui (PSD-AP)
Marcos Soares (DEM-RJ)
Maria Helena (PSB-RR)
Marinaldo Rosendo (PSB-PE)
Marinha Raupp (PMDB- RO)
Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mauro Mariani (PMDB-SC)
Miguel Haddad (PSDB-SP)
Miguel Lombardi (PR-SP)
Milton Monti (PR-SP)
Misael Varella (DEM-MG)
Missionário José Olimpio (DEM-SP)
Newton Cardoso Jr (PMDB-MG)
Nilson Leitão (PSDB-MT)
Osmar Serraglio (PMDB-PR)
Paulo Freire (PR-SP)
Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
Paulo Magalhães (PSD-BA)
Pedro Chaves (PMDB-GO)
Raimundo Gomes De Matos (PSDB-CE)
Reinhold Stephanes (PSD-PR)
Renato Andrade (PP-MG)
Renzo Braz (PP-MG)
Roberto Sales (PRB-RJ)
Rodrigo De Castro (PSDB-MG)
Ronaldo Benedet (PMDB-SC)
Ronaldo Martins (PRB-CE)
Rosangela Gomes (PRB -RJ)
Rosinha Da Adefal (PTdoB-AL
Rubens Bueno (PPS-PR)
Sérgio Brito (PSD-BA)
Sérgio Reis (PRB-SP)
Shéridan (PSDB-RR)
Silas Câmara (PRB-AM)
Silas Freire (PR-PI)
Soraya Santos (PMDB-RJ
Stefano Aguiar (PSD-MG)
Tadeu Alencar (PSB-PE)
Tereza Cristina (PSB-MS)
Toninho Wandscheer (PROS-PR)
Uldurico Junior (PV-BA)
Valadares Filho (PSB-SE)
Valdir Colatto (PMDB-SC)
Valtenir Pereira (PSB-MT)
Vanderlei Macris (PSDB-SP)
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Victório Galli (PSC-MT
Vinicius Carvalho (PRB-SP)
Vitor Valim (PMDB-CE
Walney Rocha PEN RJ
Walter Alves (PMDB-RN
Walter Ihoshi (PSD-SP)
Wellington Roberto (PR-PB)
Wilson Filho (PTB-PB)
Wolney Queiroz (PDT-PE)
Yeda Crusius (PSDB-RS)
Zé Augusto Nalin (PMDB-RJ)
Zeca Cavalcanti (PTB-PE)
Zenaide Maia (PR-RN).

sábado, 1 de julho de 2017

O supremo (stf) e a (não) demarcação de terras indígenas...


Erika Yamada e Valéria Burity – Justificando.
Na última semana (22/06), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, recebeu uma delegação de mulheres e crianças Guarani-Kaiowá que descreveram o quadro de fome e insegurança alimentar, racismo e violências que se impõem aos indígenas frente à falta de demarcação de suas terras. A ministra afirmou que o Judiciário está cada vez mais atento à realidade dos Povos Indígenas relacionada à falta de demarcação de suas terras e garantiu ajuda nos problemas que dependam de decisão jurídica. Mas o que o STF pode de fato fazer?
Em meio à crise política do país e no atual contexto de ruptura democrática, entender o papel e do poder do STF é fundamental. Há alguns anos, temas centrais do Legislativo e do Executivo são deslocados por diferentes motivos para a Suprema Corte, que, ao julgar, muitas vezes termina por legislar, ou afirmar e redefinir políticas públicas no Brasil. No campo dos direitos humanos, alguns avanços podem ser assinalados especialmente no que se refere ao reconhecimento pelo STF de direitos de caráter individual.[1] No entanto, há pelo menos uma década a corte não avança e ainda faz retroceder o reconhecimento de direitos étnicos coletivos, como os direitos territoriais indígenas e quilombolas.
Em 2010, foram identificadas mais de 150 ações sobre demarcação de terras indígenas pendentes de decisão no STF.
O Supremo também foi responsável pela concessão de uma série de medidas liminares que passaram a impedir o acesso de Povos Indígenas a territórios devidamente identificados e demarcados nos termos da Constituição Federal.[2] A sinalização de esforços do Executivo – desde pelo menos 2012 – e do Legislativo – com a tramitação da PEC 215/00 e com a instalação da CPI sobre a Funai e o Incra – visando paralisar ou acabar com a demarcação de terras indígenas acirraram conflitos e contribuíram para a escalada de assassinatos, tal como documentado todos os anos no Mato Grosso do Sul. Essa pressão política e social chega apenas parcialmente ao Judiciário. A morosidade no STF, por exemplo, só reforçou a estratégia de “judicialização” contra os processos de demarcações de terras indígenas precarizando ainda mais o direito dos indígenas. A judicialização transformou-se então em justificativa confortável do Estado para a negação do direito à terra dos Povos Indígenas.
O direito à terra é considerado um direito humano fundamental de caráter coletivo dos Povos Indígenas porque a vida, o bem estar, as tradições, o futuro das comunidades e até mesmo as línguas indígenas dependem da relação que essas populações mantêm com seus territórios e recursos naturais.
No entanto, apesar de formalmente protegido, esse direito não tem sido implementado pelo Estado brasileiro e o STF tem sua parcela de responsabilidade. Por exemplo, ao não julgar o mérito das ações e manter os indígenas fora de suas terras, a corte contribuiu e contribui para a consumação de situações de fato (ex. ocupação não indígena com violenta degradação ambiental) que, de acordo com sua própria jurisprudência, seriam consideradas demandas improcedentes ou inconstitucionais.
Enquanto isso, cada vez mais impedidos de acessar seus territórios para cultivar suas roças de subsistência, caçar, pescar, praticar plenamente seus rituais, Povos Indígenas vão assistindo à derradeira derrubada de suas matas e degradação de seu ambiente juntamente com a morte de lideranças. Em resistência, muitos mantiveram-se em ocupações de ínfimas parcelas de seus territórios para reivindicar seus direitos. Contra isso também, cresceram as judicializações e, durante o julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol/RR, uma nova âncora de conforto para a negação de direitos é apresentada: a tese do marco temporal.
A tese do marco temporal tem sido usada pela 2ª turma do STF e, basicamente, impõe a data da Constituição Federal (05/10/1988) como uma data limite para a constituição de um direito que, em sua natureza, é originário, ou seja, não depende de um ato ou fato constituinte.  Esse entendimento diverge do que diz, expressamente, o artigo 231 da Carta Magna e de tudo o que as constituições, anteriores a de 1988, previram sobre os direitos territoriais indígenas, desde 1934. Num processo de involução inconstitucional, de acordo com a tese, para alguns ministros do STF, o direito à terra só não se perderia se, ao tempo da promulgação da Constituição, os povos e grupos indígenas não estivessem em seu território tradicional devido a “renitente esbulho” praticado por não índios.
O conceito que vem sendo dado a “renitente esbulho” completa o marco de perversidade, pois para caracterização desse instituto seria necessário que, em outubro de 1988, os povos originários estivessem pleiteando a posse da terra no Poder Judiciário, ou ainda, estivessem sofrendo violência física direta contra a ocupação. A tese do marco temporal não abarca, portanto, milhares de casos ocorridos em um período de ditadura militar em que os Povos Indígenas já haviam sido expulsos e não haviam ajuizado ações por inúmeros motivos, entre eles, a dificuldade de acesso à justiça que até hoje os afeta. Por exemplo, essas mesmas decisões do STF que aplicam o marco temporal são proferidas em processos que não contam com a participação das comunidades indígenas cujas terras tem seu reconhecimento anulado.
Vale registrar que o relatório da Comissão Nacional da Verdade comprovou inúmeras violações de direitos sofridas por esses povos durante a ditadura e em outros períodos. Ou seja, a tese do marco temporal diverge de toda lógica inserida na Constituição  e, em especial, do artigo 51 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, que evidencia a intenção da Constituinte de não legitimar arbitrariedades do período ditatorial. De acordo com esse dispositivo, deveriam ser “revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”.
Apesar de ser apenas um entendimento minoritário do STF, a tese do marco temporal vem alterando de fato a vida dos Povos Indígenas por exemplo das terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. A tese do marco temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol abriu precedentes no STF que já estão sendo replicados por outros juízes para fundamentar a expulsão dos indígenas de suas terras.
Num efeito bola de neve, diante do aumento da judicialização, o STF passou a ser demandado para analisar em caráter de urgência ordens de despejo ou reintegrações de posse que colocam as comunidades indígenas em risco ainda mais grave. Nesses casos, sempre de maneira precária porque apenas sob a forma de suspensão de liminar, o STF tem conseguido garantir a manutenção das comunidades indígenas em parcelas ínfimas de seus territórios reivindicados.
De março de 2016 a maio de 2017, subiram de 13 para 17 suspensões de liminares concedidas pelo STF favoráveis aos Povos Indígenas, mas não suficientes para a garantia de seus direitos humanos e constitucionais.
Para os Povos Indígenas, a terra é a base para o gozo de uma multiplicidade de direitos humanos, como, por exemplo, o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Além da disputa judicial, as últimas décadas foram marcadas pelo acelerado agravamento nas condições de sobrevivência dos Povos Indígenas no Brasil. Em 2005, por exemplo, a morte por desnutrição de mais de 20 crianças em apenas duas aldeias (Bororó e Jaguapiru), no Mato Grosso do Sul, chamou a atenção da imprensa nacional e colocou a exigência  de medidas do Estado brasileiro para reverter este quadro, especialmente no que se refere à garantia de territórios e acesso a recursos naturais necessários à sobrevivência física e cultural dos Guarani e Kaiowá. Em 2010, sem avançar com a demarcação das terras indígenas pelo governo federal, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou o alarmante índice de 32,11 mortes de crianças menores de 1 ano de idade para cada 1000 nascimentos nas aldeias indígenas do município de Dourados (MS), sendo que a média nacional era de 19 mortes para cada 1000 nascimentos.
Em 2016, um estudo da Fian Brasil demonstrou a disparidade do direito humano à alimentação e à nutrição entre a média nacional (4,8% em 2013) e a do povo indígena Guarani e Kaiowá (28% em 2013). Além disso, 100% dos domicílios desse povo indígena pesquisados apresentaram algum grau de insegurança alimentar e nutricional contra a média de 22,6% para a população brasileira em geral. O estudo confirma que, além da situação de confinamento, as inseguranças jurídicas em processos que se arrastam no tempo para a definição jurídica do direito à terra dos Povos Indígenas e a violência impune praticada contra lideranças e comunidades indígenas comprometem ainda mais a soberania alimentar desses povos no Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a inação do Estado brasileiro com relação às mortes e violências contra indígenas, bem como com relação à falta de demarcação de terras indígenas, insere o caso dos Guarani e Kaiowá como um caso de atenção para prevenção de situações de genocídio, conforme indicadores da ONU para tal. Com similar preocupação, o Parlamento Europeu aprovou resolução sobre a situação do Povo Guarani e Kaiowá e, considerando, entre outros elementos “que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que estas eventuais alterações podem pôr em risco os direitos dos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal do Brasil”, apelou às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá e criar as condições técnicas operacionais para o efeito, tendo em conta que muitos dos assassinatos se devem a represálias no contexto da reocupação de terras ancestrais. Porém, além disso, sem um justo e efetivo posicionamento do STF, não haverá medida do Executivo que resolva essa agravada situação.
A relatora especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli Corpuz, após sua visita ao Brasil, em março de 2016, afirmou que “a concentração de poder econômico e político nas mãos de um pequeno segmento da sociedade brasileira contribui, historicamente, para a exploração de terras e recursos dos povos indígenas, sem consideração com seus direitos ou bem-estar. Durante sua visita, ela repetidamente ouviu relatos de que ganhos políticos e econômicos individuais têm contribuído para o racismo institucional, para a violação de direitos dos povos indígenas e para os conflitos.”[5]
Resta saber se, nesse contexto, o STF conseguirá sair de sua tradicional zona de conforto para fazer valer os direitos constitucionais dos Povos Indígenas, abordando o mérito das questões sem legislar ou modificar a Constituição Federal. Afinal, a aplicação da tese do marco temporal pela corte adianta os efeitos da proposta de emenda constitucional (PEC 215), antes mesmo dela ser aprovada, e fecha os olhos do Judiciário para o fato de que: impedir que os Povos Indígenas vivam em suas terras é impedir a existência de suas culturas e coletividades. Isso tudo, em benefício de quem?
*Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e Perita no Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas. Valéria Burity é Secretária Geral da FIAN Brasil, advogada, trabalha com o tema de Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas desde 2002.

[1] Por exemplo com relação aos direitos identitários de pessoas transgênero, reconhecimento de alguns direitos LGBT, descriminalização do aborto, e à definição de quotas raciais para ingressar no serviço público e na universidade.
[2] YAMADA, E. Quem ganha com conflitos não resolvidos? in Povos Indígenas no Brasil:2006-2010, Instituto Socioambiental, 2011, p.61
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Temer prepara entrega de reserva gigante de ouro na Amazônia.



É da maior gravidade a notícia publicada hoje, pelo Valor, de que o Governo Michel Temer se prepara para conceder à iniciativa privada – leia-se, ao capital estrangeiro uma imensa área da Amazônia rica em ouro onde a mineração está proibida há mais de 30 anos.  Diz o jornal que uma portaria publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Ministério das Minas e Energia abriu caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) criada em 1984, ainda na ditadura militar”.
A portaria, diz que “que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos”, mas, na prática, abre caminho para a devastação de 46 mil quilômetros quadrados de floresta.
Para que você tenha ideia do que isso representa, é quase que a soma de todo o território dos estados de Sergipe e Alagoas, somados.
A área, situada em parte do Pará e em parte no Amapá é praticamente toda coberta de mata e habitada por indígenas.
Relatórios dos anos 80 relataram, além da existência de ouro em grande escala, também importantes reservas de titânio e de fosfato.
O próprio vendilhão da pátria que foi indicado por um deputado do PMDB (com campanha financiada pelas mineradoras) para dirigir o Departamento Nacional de Produção Mineral, Vitor Bicca, diz que as proporções da área em recursos auríferos  são semelhantes às de Carajás.
Passamos anos discutindo o alagamento de 516 km² para que a usina de Belo Monte produzisse energia para toda a coletividade. Agora, ninguém dá uma linha para a potencial destruição de uma área 82 vezes maior para produzir riqueza para algumas grandes empresas.
Tudo vai indo assim, na surdina.
Negócio da China é o Brasil do golpe.

Entreguismo na Amazônia: “o jogo mudou”, diz vendedor de minérios.


POR  · 18/04/2017.
Clube de Engenharia aprofunda aquilo que foi registrado aqui: é imenso o potencial da área que o Governo Temer está liberando para mineradoras privadas na Reserva Nacional de Cobre e Associados, conhecida pela sigla Renca, uma área imensa na Amazônia, quase equivalente às áreas de Sergipe e Alagoas, somados. Uma reserva onde, exceto em pequenas áreas anteriores ao seu estabelecimento como reserva, a exploração privada está proibida desde 1984.
E o governo militar assim o fez porque havia um conflito entre a Vale do Rio Doce, então estatal, e a British Petroleum , que estava requerendo o direito de prospecção em diversas de suas áreas.
Embora os levantamentos não sejam ainda os mais precisos – hoje, por detecção espacial, certamente os estrangeiros têm dados melhores que os nossos – os potenciais são, diz a geóloga do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), Maria Glícia da Nóbrega Coutinho, diretora de Atividades Institucionais do Clube de Engenharia, semelhantes ao de Carajás.
Ouro em destaque, ocorrem também titânio, fosfatos, estanho, tungstênio, tântalo e terras raras, um conjunto de elementos estratégicos, cujo controle mundial, com 2/3 das reservas, está nas mãos dos chineses.
O texto traz ainda, a imperdível declaração do diretor da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais indicado por Michel Temer, Eduardo Ledsham, oriundo do período de Roger Agnelli na Vale e, depois de uma polpuda indenização, foi dirigir a empresa de miieração do próprio Agnelli, em sociedade com André esteves (Banco BTG Pactual).
O jogo mudou no Brasil“, disse ele a empresários do exterior, participantes do Mines & Money, uma feira do setor mineral. Isso, de acordo com ele, significa que ” o governo se afastou de uma tendência intervencionista para incentivar o empreendedorismo e a atração de investimentos estrangeiros”.
Como se vê, não foi apenas no petróleo que o entreguismo voltou com força total.
Os roedores da Terra, que extraem riqueza e deixam devastação afiam suas presas.