quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Justiça Federal condena Dácio Rocha Pereira, ex-prefeito de Presidente Juscelino (MA) por improbidade.

Dácio Rocha Pereira deixou de prestar contas de 92 mil reais de recursos
 com destino à educação.
A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou Dacio Rocha Pereira, ex-prefeito de Presidente Juscelino (MA), pela não prestação de contas em prazo legal do recurso do Fundo Nacional de Educação (FNDE), referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDE-Escola), no exercício da gestão, em 2010.
De acordo com o MPF, o ex-gestor enviou a prestação de contas em 14 de abril de 2015, ou seja, mais de quatro anos após a data final para apresentação dos documentos (28/02/2011) e depois do ajuizamento da ação (08/04/2014), o que isoladamente já confirma o ato de improbidade administrativa praticado.
Diante disso, a Justiça suspendeu, pelo prazo de três anos, os direitos políticos do ex-prefeito, que também foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante o mesmo período.
Além disso, foi determinado a Dacio Rocha pagamento de multa civil correspondente ao valor de três vezes da sua última remuneração.
O número do processo para consulta na JF/MA é 0017422-87.2014.4.01.3700
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161. E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

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