quarta-feira, 13 de setembro de 2017

STJ autoriza prisão domiciliar para Rafael Braga.

Pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi aceito no STJ
(Foto: Mídia NINJA)
Da RBA
Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (13), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti concedeu medida liminar a Rafael Braga, autorizando que o ex-catador cumpra prisão domiciliar.
Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Braga foi diagnosticado com tuberculose no dia 22 de agosto. O quadro motivou sua defesa a entrar com um pedido liminar de habeas corpus para que ele permanecesse em prisão domiciliar durante o tratamento contra a doença. Em 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia negado o pedido.
Em sua decisão, Schietti mencionou a situação de Braga na prisão. “A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições de higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo.”
Tendo em vista esse cenário, o ministro concluiu que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.
Segundo a sentença, Rafael Braga “deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a se submeter, ou com autorização judicial, e que o descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada, se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”.

ATUALIZAÇÃO: Liminar concede prisão domiciliar a Rafael Braga.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para que Rafael Braga possa ser colocado em prisão domiciliar, após a confirmação de que o paciente está extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário.
Rafael Braga, que está em prisão preventiva, é catador de material reciclável e foi condenado em janeiro último a 11 anos e três meses de prisão por portar 0,6 grama de maconha e 9,3 gramas de cocaína. Nas manifestações públicas de junho de 2013, Rafael foi acusado de porte de artefato explosivo por carregar uma garrafa de desinfetante. Na época, ele foi condenado a cinco anos de prisão.
A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar era fundamental para preservar sua vida. Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.
Risco maior
Em sua decisão, Schietti disse que se configurou a coação ilegal apontada pela defesa, o que permite a superação do impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
O ministro afirmou que a tuberculose é um problema de saúde prioritário no Brasil, que se prolifera, como todas as doenças infecciosas, em áreas de grande concentração humana, com precários serviços de infraestrutura urbana, como saneamento e habitação, onde coexistem a fome e a miséria.
Segundo ele, o risco de adoecimento por tuberculose é 28 vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade.
Perfil corriqueiro
No caso em análise, o ministro destacou que, além da gravidade da doença e sua rápida proliferação dentro das prisões, a situação de superlotação, as precárias condições de limpeza e a falta de assistência médica são elementos que foram levados em conta para conceder a liminar e permitir que Rafael Braga aguarde em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus.
“O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade”, frisou Rogerio Schietti.
Leia a decisão.

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