terça-feira, 12 de setembro de 2017

Imperatriz/MA. MPF recomenda a anulação de licitação para aquisição de mais de 600 medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.


MPF recomenda a anulação de licitação para aquisição de mais de 600 medicamentos da Secretaria de Saúde de Imperatriz (MA)
Imagem ilustrativa: Pixabay

Entre as 26 empresas potencialmente aptas a concorrerem, apenas 3 fornecedores participaram de fato da licitação para aquisição de medicamentos.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MA), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), recomendou à Secretaria de Saúde da cidade que anule o pregão presencial 052/2017, processo licitatório de aquisição de medicamentos por violações aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de danos aos cofres públicos.
O procedimento visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; do Hospital Municipal de Imperatriz; do Hospital Infantil de Imperatriz; da Unidade de Pronto Atendimento São José; do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas e do Centro de Abastecimento Farmacêutico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
De acordo com o procurador da República Armando César Marques de Castro, “o baixo grau de competitividade na licitação impossibilita que a administração pública realize a contratação pela melhor proposta, possibilitando a ‘cartelização’ do processo de valor considerável, que se destina à aquisição de medicamentos para o maior município da região tocantina e referência regional em serviços de saúde”. 
A recomendação salienta a violação aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de aplicação indevida de verba pública federal repassada ao município para custeio das ações de saúde.
A recomendação foi baseada em nota técnica da Controladoria-Geral da União, que ao realizar a análise da licitação destacou a presença de diversas cláusulas restritivas da competitividade, dentre elas a exigência de CBPDA (Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem), exigência determinante, dentre outras, para o baixo grau de competição evidenciado.
Outrossim, a Controladoria-Geral da União constatou que as empresas vencedoras das maiores fatias da licitação, ambas oriundas de Teresina (PI), não disputaram preços na maior parte dos 600 itens objeto da licitação.
O MPF recomenda a anulação do procedimento licitatório em 5 dias. Além disso, considerando a relevância social da licitação, pede um novo processo, adotando o formato de pregão eletrônico e sem a presença de cláusulas restritivas, como forma de ampliar a competitividade, isonomia e possibilitar melhor aplicação dos recursos públicos dentro do prazo máximo de 30 dias.
Confira a recomendação aqui.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

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