sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Ministério da Defesa autoriza que Armas apreendidas possam ser doadas a órgãos de segurança pública estadual.

Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública

O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
[Texto pode ser lido neste link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDF Viewer jornal=1&pagina=v8&data=11/08/2017&captchafield=firist_AccessdesA INSTRUÇÃO TÉC-NICO - ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 EB 64474.007482/2017 -91. Dispõe sobre procedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas]. 
De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.
Se a instituição tiver feito a apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.
As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.
O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física, será realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão descarregadas.
O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.

Sugestão de Leitura: Opinião. A necessária revisão do Estatuto do Desarmamento. https://maranauta.blogspot.com.br/2017/08/opiniao-necessaria-revisao-do-estatuto.html

Edição: Lílian Beraldo.


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