A Excelentíssima Juíza da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Doutora ANA LUCRÉCIA SODRÉ REIS, acaba de acatar pedido de liminar da Promotoria do Consumidor para suspender a execução do contrato de concessão da empresa VBL, declarando a empresa inidônea para participar de qualquer licitação, e determinar ao Município de Imperatriz que, em 10 dias, contrate precariamente outra empresa e instaure processo licitatório para escolha da nova substituta.
DECISÃO DA VBL NA ÍNTEGRA
Afirma a Juíza Ana Lucrécia:
“…
É por condutas e práticas como a da empresa VBL que a população
brasileira foi às ruas e manifestou toda sua indignação, cansada de ser
massacrada por serviços públicos de péssima qualidade, prestados
diretamente pelas administrações ou pelos seus concessionários.
Deste modo, nos termos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela
pleiteada, para:
a)com fulcro no art. 798 do CPC, SUSPENDER A EXECUÇÃO
DO CONTRATO N.º 162/2008 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO, em razão do inadimplemento contratual por parte da Viação
Branca do Leste.
b)declarar a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de
qualquer certame licitatório.
c) Determinar ao Município de Imperatriz
que contrate, no prazo de 10 dias, precariamente, empresa de transporte
coletivo para atender a necessidade temporária e excepcional, em razão
da suspensão do contrato com a VBL, bem como que instaure, no prazo de
10 dias, processo licitatório para escolha de nova prestadora de
serviços de transporte coletivo urbano, sob pena de multa diária, que
arbitro em R$ 100.000,00.
Após, citem-se os requeridos, no prazo de lei, para contestarem os
termos da presente ação, com observância do art. 285 e 319 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se esta de MANDADO.
Imperatriz/MA, 27 de junho de 2013.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS
Juíza de Direito
Portaria-CGJ n.º 1853 - 2013.
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