sábado, 29 de junho de 2013

Imperatriz. Justiça rescinde contrato de Empresa de transporte coletivo com a Prefeitura e dá 10 dias para o gestor municipal contratar em caráter emergencial uma nova empresa.

A Excelentíssima Juíza da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Doutora ANA LUCRÉCIA SODRÉ REIS, acaba de acatar pedido de liminar da Promotoria do Consumidor para suspender a execução do contrato de concessão da empresa VBL, declarando a empresa inidônea para participar de qualquer licitação, e determinar ao Município de Imperatriz que, em 10 dias, contrate precariamente outra empresa e instaure processo licitatório para escolha da nova substituta.

DECISÃO DA VBL NA ÍNTEGRA Afirma a Juíza Ana Lucrécia: “… É por condutas e práticas como a da empresa VBL que a população brasileira foi às ruas e manifestou toda sua indignação, cansada de ser massacrada por serviços públicos de péssima qualidade, prestados diretamente pelas administrações ou pelos seus concessionários. 
Deste modo, nos termos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pleiteada, para:
a)com fulcro no art. 798 do CPC, SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO N.º 162/2008 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO, em razão do inadimplemento contratual por parte da Viação Branca do Leste.

b)declarar a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de qualquer certame licitatório.

c) Determinar ao Município de Imperatriz que contrate, no prazo de 10 dias, precariamente, empresa de transporte coletivo para atender a necessidade temporária e excepcional, em razão da suspensão do contrato com a VBL, bem como que instaure, no prazo de 10 dias, processo licitatório para escolha de nova prestadora de serviços de transporte coletivo urbano, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 100.000,00.
Após, citem-se os requeridos, no prazo de lei, para contestarem os termos da presente ação, com observância do art. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se esta de MANDADO. Imperatriz/MA, 27 de junho de 2013. ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS Juíza de Direito Portaria-CGJ n.º 1853 - 2013.

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